ACESSO À ENERGIA FORA DA REDE

ARENE APROVA REGULAMENTOS ESPECÍFICOS PARA MINI-REDES

O Conselho de Administração da Autoridade Reguladora de Energia (ARENE) aprovou, por Resolução, instrumentos específicos de regulação de mini-redes, a serem instaladas nas zonas fora da Rede, empreendimentos que devem contar com forte participação do sector privado.

Reunida na sua VII sessão extraordinária que decorreu no dia 19 de Dezembro, o Conselho de Administração da ARENE para além do Regulamento Tarifário de Mini-Redes, um instrumento que padroniza a regulação tarifária da actividade de fornecimento de energia através destes sistemas, aprovou igualmente outros instrumentos legais, que vão criar as condições para o acesso à energia nas zonas fora da rede tais como Regulamento de Interligação, que estabelece os termos, condições e procedimentos aplicáveis à interligação de uma mini-rede à Rede Eléctrica Nacional, no caso de expansão para a área de concessão de mini-rede e o Regulamento de Qualidade de Serviço e Relações Comerciais – que estabelece os termos e condições do serviço prestado no fornecimento de energia nas zonas fora da rede, no que respeita ao regime de qualidade, de natureza técnica e comercial do serviço prestado pelos concessionários de Mini-redes; assim como relações comerciais entre o concessionário da Mini-rede e os clientes.

Na mesma sessão foi aprovado o Regulamento de Normas Técnicas e de Segurança – define e padroniza as normas técnicas e de segurança aplicáveis aos equipamentos e instalações eléctricas das mini-redes e dos sistemas autónomos, utilizados na realização de actividades de fornecimento de acesso à energia nas zonas fora da rede.

A aprovação destes instrumentos legais enquadra-se no prosseguimento do desenvolvimento do quadro legal para o acesso a energia nas zonas fora da rede. Recentemente foram aprovados por Diploma Ministerial do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, regulamentos complementares ao Regulamento de Acesso a Energia nas Zonas fora da Rede (aprovado pelo Decreto 93/2021 de 10 de Dezembro), nomeadamente:

  • Regulamento de concessões – estabelece os procedimentos para atribuição das concessões para mini-redes;
  • Certificado de Registo de Serviços Energéticos – que é atribuído aos prestadores de serviços energéticos.
22-12-2022