CENTRAL DE REGISTO E ANOTAÇÃO DE CONFORMIDADE REGULATÓRIA

Contextualização

A Central de Registo e Anotação de Conformidade Regulatória, abreviadamente CRACR, constitui uma ferramenta de gestão criada pela Autoridade Reguladora de Energia (ARENE) com o objectivo de avaliar permanentemente os operadores dos subsectores da actividade regulada de electricidade, combustiveis líquidos e gás natural a pressão até 16bar.

Dada a probabilidade de ocorrência de infracções, a   CRACR tem a função, por um lado, de assegurar que os operadores actuem dentro dos limites regulatórios aceitáveis, mitigando de forma tempestiva os riscos que possam comprometer a segurança energética e por outro lado, visa incentivar o cumprimento das normas, promovendo a qualidade de serviços e um ambiente competitivo no mercado.

Com base CRACR, a anotação aos operadores é efectuada por associando-os com as infracções cometidas, as quais são aferidas no processo de monitoria, supervisão e fiscalização. Baseando-se nas infracções, a anotação sinaliza os operadores sobre a sua conduta no exercício da actividade regulada ou seja:

  • Qual é o seu estado de Conformidade Regulatória;
  • Quais os tipos de infracções cometidas;
  • Qual é o enquadramento em termos de gravidade das infracções cometidas;
  • Que nível de riscos representam as infracções cometidas; e
  • Quais as medidas regulatórias a que ficam sujeitas, em face da conformidade, grau de infracções e o nível de risco associado as infracções.

Tabela 1: Registo e Anotação aos Operadores na CRACR

ÍNDICE DE RISCO MEDIDAS REGULATÓRIAS REGISTRO DE ANOTAÇÃO DE CONFORMIDADE
CRÍTICO Cancelamento da Licença. Registro de infrações muito graves.
ALTO Suspensão de Licença, com Medidas para Regularização. Registro de infrações graves.
MODERADO OU MÉDIO Reforço de Medidas de Monitoria e Fiscalização. Registro de infrações médias.
BAIXO Monitoria Periódica Normal. Registro de infrações leves.
MUITO BAIXO Monitoria Periódica Normal com Incentivos Regulatórios. Registro de 100% de Conformidade.

Anotação de conformidade 100%

Quando na monitoria, supervisão e fiscalização não tenha sido registado nenhuma infracção cometida pelo operador ou seja este cumpriu com todas as normas regulatórias, na CRACR o mesmo fica com o registo e anotação de 100% de conformidade.

Princípios

No quadro regulatório, a CRACR é regida pelos seguintes princípios:

  • Confidencialidade e protecção no tratamento e divulgação dos dados dos operadores;
  • Direito de acesso a cada operador sobre a informação que a seu respeito constar da CRACR;
  • Divulgação de informação considerada de interesse público relacionada com a avaliação dos operadores face a conformidade regulatória; e
  • Independência, imparcialidade, objectividade, proporcionalidade, transparência e previsibilidade na avaliação dos riscos e infracções.

Base de dados da CRACR

A base de dados da CRACR é constituída por todos operadores cujas actividades estão sob o domínio de poder regulatório da ARENE ou seja, todos os operadores constam da CRACR para efeitos de registo e anotação de conformidade.

As informações para efeitos de registo e anotação, para além das obtidas no processo de supervisão, monitoria e fiscalização, inclui as partilhadas pelos operadores, consumidores e demais intervenientes directos e indirectos e que sejam de interesse para actividade regulatória e para o sector de energia.

Finalidade da anotação de conformidade regulatória

A anotação de conformidade regulatória, tem como finalidade atribuir os operadores, a certificação respeitante ao Compliance Regulatório, cujo instrumento legal é o Certificado de Anotação de Conformidade Regulatória.

O Certificado de Anotação de Conformidade Regulatória é somente atribuído aos operadores, que relativamente ao cumprimento de leis, regulamentos e normas regulatórias, tenham a anotação de conformidade regulatória de 100%.

Considerando que no sector regulado, a salvaguarda dos interesses das partes na relação comercial, são exigidas uma consulta ou parecer da Autoridade Reguladora, sobre o estado de idoneidade no que respeita a Certificação de Compliance Regulatório, os operadores podem de forma voluntária requerer a ARENE a emissão do Certificado de Anotação de Conformidade Regulatória.

O Certificado de Anotação de Conformidade Regulatória é emitido numa base anual sem quaisquer custos financeiros para os operadores.

Divulgação da anotação na CRACR

As anotações sobre as infracções, são publicadas de forma permanente na página oficial da ARENE e ficam disponível para consultas diárias do público em geral. Não são divulgadas na CRACR, as infracções especificas cometidas pelas operadoras, sendo que o detalhe destas, são partilhadas com os operadores através das suas contas cadastradas na plataforma electrónica da ARENE o SIGOISE- Sistema Integrado de Gestão dos Operadores e Infra-estruturas do Sector de Energia.

As anotações sobre as infracções são feitas de forma dinâmica, com a sinalização dos operadores ajustada regularmente, mediante factos positivos ou negativos que forem sendo verificados na supervisão, monitoria e fiscalização.

São publicadas na CRACR, as estatísticas sobre as infracções mais frequentes registadas por segmento de actividade do sector. Como forma de promover a literacia regulatória, igualmente ficará publicada na CRAC, a colectânea de actos que nos termos legais consubstanciam infracções e más práticas às normas regulatórias.

Tabela 2: Central de Registo e Anotação de Conformidade Regulatória

Tabela de Riscos e Conformidade Regulatória
Nome da Entidade Crítico Alto Moderado ou Médio Baixo Muito Baixo
Empresa A🔴🟠🟡🟢🔵
Empresa B🔴
Empresa C🟡🔵
Empresa D🟠🔵
Empresa E🟢
Empresa F🔴
Nome da Entidade Infrações Muito Graves Infrações Graves Infrações Médias Infrações Leves Conformidade 100%
Empresa A🔴🟠🟡🟢🔵
Empresa B🔴
Empresa C🟡🔵
Empresa D🟢
Empresa E
Empresa F🔴
Nome da Entidade Cancelamento da Licença Suspensão de Licença Reforço de Medidas Monitoria Periódica Normal Monitoria com Incentivos
Empresa A🔴🟠🟡🟢🔵
Empresa B
Empresa C🟠🟡
Empresa D🟡
Empresa E🟢
Empresa F🔴

Tabela 3: CRACR-Detalhe de Registo de infracções e de Anotação de Conformidad

Tabela CRACR - Detalhe de Registro de Infrações
Nome da Entidade Detalhe de Registro de Infrações e Conformidade
1 EMPRESA A Está a cumprir integralmente com todas as normas regulatórias e, caso até o final do ano não registre nenhuma infração, a ARENE irá proceder à Certificação de Compliance emitindo o Certificado de Anotação de Conformidade Regulatória.
2 EMPRESA B Cometeu infrações. Ex: (i) Não fez o cadastro de infraestruturas na plataforma-SIGOISE; (ii) Não possui Certificado de Cadastro; (iii) Prática de preços diferentes dos preços aprovados pelo Regulador, etc.
3 EMPRESA C Cometeu infrações. Ex: Venda de Combustível adulterado, etc.
4 EMPRESA D Cometeu infrações. Ex: Valor de resistência de terra muito alta na subestação ou posto de transformação, etc.
5 EMPRESA E Cometeu infrações. Ex: (i) Não envia informações ao Regulador; (ii) Envia informações fora do prazo estabelecido; (iii) Não paga Taxa Regulatória; (iv) Paga Taxas Regulamentares fora do prazo estabelecido, etc.
6 EMPRESA F Cometeu infrações. Ex: O operador é reincidente na prática de infrações quer sejam graves, médias e leves.

Infracções e más práticas regulatórias no âmbito da CRACR

Na CRACR são consideradas infracções e/ou actos que consubstanciam más práticas às normas regulatórias, dentre outros, os seguintes:

  • Infracções tipificadas como tal na legislação (Leis, Decretos, Diplomas e Despachos Ministeriais) aplicáveis na generalidade e de forma específica a cada segmento de actividade regulada;
  • O não cumprimento de obrigações constantes dos instrumentos normativos regulatórios aprovados pela ARENE, dentre os quais os indicadores chaves de desempenho e as instruções administrativas emitidas especificamente para os segmentos da actividade regulada;

Actos que por si só, se praticados e mesmo que não estejam tipificadas como infracções, são actos que (i) concorrem para a distorção e perturbação do normal funcionamento do mercado regulado, (ii) afectam negativamente e de forma directa ou indirecta os intervenientes do sector e (ii) colocam em causa a segurança da actividade no geral, do ambiente regulatório, assim como de bens, serviços e pessoas em particular.

Enquadramento de infracções no âmbito da CRACR

Na CRACR, as infracções são enquadradas nos seguintes termos:
a) Registo de Infracções leves: correspondem aquelas que se encontrem assim definidas em legislação especifica e as que não causam nenhum dano materialmente relevante e nem representam quaisquer riscos imediatos à actividade regulada, assim como à pessoas, bens e serviços.

b) Registo de Infracções Médias: são aquelas que se encontram definidas em legislação específica e as que representam riscos imediatos para a actividade regulada, com a possibilidade de causar danos à pessoas, bens e serviços.

c) Registo de Infracções Graves: correspondem as que se encontram definidas em legislação específica e que paralelamente, representam riscos significativos à segurança da actividade regulada, bem como à segurança de pessoas, bens e serviços.

d) Registo de Infracções Muito Graves: correspondem as que se encontram definidas em legislação específica e que paralelemente, representam riscos extremos à segurança da actividade regulada, bem como a pessoas, bens e serviços. Concorrem igualmente para o enquadramento de infracções muito graves, a má conduta dos operadores, pela prática reiterada de infracções que sejam leves, médias ou graves.

Incentivos regulatórios

No âmbito CRACR e visando aumentar a elasticidade do ambiente competitivo sobre a qualidade dos seus serviços, anualmente serão distinguidos dentre os operadores com a Certificação de Compliance, aqueles que mais se notabilizarem na

(i) satisfação dos consumidores pela qualidade de produtos e serviços,

(ii)Inovação e promoção de eficiência energética,

(iii) Promoção para a Segurança Energética e

(iv) Contributo para melhoria do ambiente Regulatório e Mercado Competitivo.