GOVERNO APROVA TAXA REGULATÓRIA DO SECTOR DE ENERGIA

O Conselho de Ministros, aprovou ontem (6 de Dezembro), durante a 42ᵃ sessão ordinária o decreto que define a percentagem da taxa regulatória para o sector de Energia, e estabelece os procedimentos da sua liquidação e cobrança.

O decreto tem por objectivo a definição do valor da taxa regulatória em 1,75% e o estabelecimento dos procedimentos da sua liquidação e cobrança.

A taxa regulatória é uma contraprestação do serviço de regulação que a ARENE presta aos operadores do Sector de Energia (electricidade, combustíveis líquidos e gás natural).

Ela, surge da necessidade de definição do valor da taxa regulatória, tendo em consideração as boas práticas internacionais sobre mecanismo de financiamento e sustentabilidade de entidades reguladoras.

Ainda na sessão de ontem, o executivo aprovou o decreto que aprova o Regulamento Tarifário de Energia dentro da Rede Eléctrica Nacional.

O regulamento define a metodologia para o cálculo da receita anual requerida, no âmbito da actividade de prestação do serviço de fornecimento de energia, através da Rede Eléctrica Nacional, fixando as directrizes e os procedimentos a serem obedecidos no processo de fixação das tarifas cobradas ao consumidor final.

Este instrumento ora aprovado visa essencialmente fornecer aos consumidores estruturas de preços justos e razoáveis, consistentes com a manutenção de um sistema de fornecimento de electricidade sustentável; Estimular os concessionários a fazer uso eficiente das suas centrais (e outros activos) e aumentar a eficiência operacional com base em benefícios financeiros e penalidades; proporcionar aos concessionários retorno razoável e estimular novos investimentos; fornecer uma estrutura tarifária para o cálculo de tarifas que reflitam o custo eficiente para cada categoria de clientes.

07-12-2022