EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CONCESSÃO DE MINI-REDES

A Autoridade Reguladora de Energia, faz saber que nos termos da alínea b) do número 6 do artigo 9, do Regulamento para Atribuição de Concessões para Mini – Redes, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 68/2023, de 31 de Maio, correm éditos de 30 dias (trinta) dias, a contar da segunda publicação no jornal “Noticias” chamando a quem se julgue com direito a opor-se que sejam atribuídas duas concessões para mini – rede fotovoltaica, Clica aqui para Baixar na integra o Edital.

 

 

15-04-2026